e-SIC
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
Do pedido de Acesso à Informação – físico
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar pedido de acesso à informação aos órgaos e entidades do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC/SE). que se responsabilizará pelo envio aos respectivos destinatários.
O pedido será apresentado fisicamente, em formulário próprio, e enviado ao endereço do destinatário:
Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC
Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7:00H às 13:00H.
Telefone: (79)3179-3777 FAX: (079) 3179-4999
Endereço Eletrônico: controladoria@setc.se.gov.br
Do pedido de Acesso à Informação – digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação www.lai.se.gov.br, pelo qual o requerente receberá a resposta.
O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Para ter acesso ao portal da Lei de Acesso a Informação clique aqui
Faça seu pedido!
Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse: